13.8.08

Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário

Idalvo Toscano
Economista com mestrado em Planejamento Urbano. Ex-funcionário do Banco Central do Brasil. Pesquisador e Consultor em Microfinanças.
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Publicado em: 03/06/2004
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“O que, em contrataste com uma massa semelhante de tiras do jornal de ontem, lhe dá [à moeda] o poder de adquirir bens, (...) levar ao crime? Certamente deve haver alguma mágica." Galbraith, J. Kennet
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INTRODUÇÃO:
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A retomada do crescimento econômico do país têm tido uma defesa unânime de todos os setores da sociedade, contudo com significativas divergências sobre qual o caminho a ser perseguido.
De um lado, encontram-se aqueles que defendem a atual política macroeconômica neoliberal como capaz de, no longo prazo, promover o crescimento da economia de forma sustentada; assim, o sacrifício que recai nas gerações presentes – três décadas já foram perdidas –, seria recompensado pelos benefícios às gerações futuras.
A retomada do crescimento dar-se-ia pelo aprofundamento da "inserção competitiva" do país no mercado internacional; para isso, a abertura da conta de capitais e a supressão das barreiras de comércio desempenhariam um papel fundamental. No plano interno, se faz necessário à geração de expressivos "superávits" primários que possam redundar em uma relação dívida/PIB administrável. Nesse contexto, as políticas monetária e fiscal desempenham papel fundamental.
Por outro lado, há os que defendem mudanças na política macroeconômica com vistas a ampliar a capacidade de investimento do Estado e, assim, induzir o investimento privado promovendo a ampliação da oferta de empregos. Para estes, é necessário que as taxas de juros domésticas sejam significativamente reduzidas, porém não se precisa em que velocidade isso deve ser feito e de que maneira.
Há, em profusão, sugestões de outras medidas a serem adotadas para que se alcance essa trajetória, mas se obtém razoável consenso quanto ao abandono das políticas neoliberais, ou ao menos seu abrandamento; as negociações que se dão em torno das condicionalidades impostas pelos organismos internacionais, particularmente o FMI, seria uma dessas alternativas.
Todavia, parece-nos que em ambos os campos, há dois pressupostos comuns:
1. a solução via mercado é a única possível e traz consigo uma certa magia quando se imagina que o manejo de algumas poucas variáveis seja capaz de produzir efeitos previsíveis e desejados. Para os primeiros, um mercado sem ingerência do Estado; para os outros, um Estado exercendo papel importante no processo;
2. o sistema financeiro desempenha um papel fundamental, tão expressivo a ponto de as "entidades" se confundirem: "mercado" e "mercado financeiro" acabam por ser a mesma coisa. Nesse contexto, abandona-se aquela que, possivelmente, seria a reforma mais decisiva a qualquer projeto de crescimento: a regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal que dispõe sobre as atividades das instituições financeiras.
Qualquer que seja o entendimento que se tenha sobre a condução da economia, há uma convergência de opiniões quando se trata de determinar quem é relevante: os incluídos no mercado de consumo, para os quais se pensa e se executa a política macroeconômica. Assim, são descartados de imediato aproximadamente os 30% da população que só existem como "clientes" das políticas sociais do Estado e não contam para a formulação das políticas macroeconômicas, tal qual se passou e se passa nos países que adotaram as teses do Consenso de Washington.
Deste modo, nos defrontamos com uma metamorfose onde a parte – o mercado financeiro – assume a dimensão do todo – os "mercados", em geral – como ícone da economia capitalista. Este é um fato decisivo às estratégias de crescimento e uma expressão "natural" do processo de globalização.
Sem duvida que os sistemas financeiros, particularmente os bancos, são os grandes impulsionadores do crescimento das economias de mercado. Deste modo, o crédito assume um papel de destaque no debate sobre o crescimento econômico.
No presente trabalho, nosso propósito ficará restrito a apresentar uma das possíveis alternativas de promoção do desenvolvimento para os 30% "incluídos fora" do sistema de mercado.
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O SISTEMA DE CRÉDITO NO BRASIL
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Em síntese, os sistemas de créditos atualmente existentes no país são:
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Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, compreende os bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimentos, financeiras, as associações de poupança e empréstimos, enfim, diversas outras instituições – monetárias e não monetárias – que atuam na intermediação financeira.
São os bancos, contudo, que mais diretamente influem no dia a dia da economia por sua capacidade de irrigá-la com créditos, captar depósitos, poupança e oferecer uma diversificada gama de serviços à população.
Historicamente os bancos cumprem o papel de impulsionar o desenvolvimento econômico. No caso brasileiro, entretanto, isto de há muito não se verifica. O sistema financeiro se estruturou, dentre outros fatores, com base na enorme necessidade de financiamento do setor público; a compra de títulos da dívida interna propicia às instituições bancárias uma rentabilidade elevada e expressiva: nos últimos anos a taxa de juro real tem se situado em torno de 13%, a mais elevada do mundo.
Uma das funções clássicas dos bancos é prover a economia dos créditos necessários ao financiamento dos investimentos com prazos mais longos de maturação. No Brasil, apenas as instituições oficiais de crédito cumprem esta função, enquanto os bancos comerciais limitam-se aos ganhos de curto prazo e de menor risco.
Ademais, os bancos brasileiros praticam uma das mais altas taxas de juros do mundo na ponta consumidor, são extremamente seletivos na concessão de crédito (tanto produtivo, quanto o que se destina ao consumo das famílias), são restritos em seu atendimento – 35% da população e menos da metade dos municípios têm acesso aos serviços bancários – e, ao contrario do que seria desejável, não guardam nenhuma funcionalidade com qualquer projeto de desenvolvimento.
Atualmente, são 110 bancos que operam no país. Entretanto, é um segmento extremamente concentrado – os 50 maiores bancos (sem o BNDES) detinham, em dezembro de 2003, cerca de 84,1% dos ativos totais do sistema –, e apresentam elevada rentabilidade, principalmente nas operações com títulos da dívida pública e na especulação com moedas fortes.
Outra distorção do SFN é que instituições que caracterizadamente praticam intermediação financeira estão “soltas”, i.é, não estão sujeitas a nenhuma supervisão por parte do Banco Central, como as empresas de arrendamento mercantil – factorings – e as administradoras de cartões de crédito.
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Sistema de Crédito Cooperativo
As cooperativas de crédito integram o SFN e, portanto, encontram-se sob a supervisão do Banco Central do Brasil; atende às mais diversas categorias de trabalhadores por intermédio de, aproximadamente, 1.450 instituições. Há, também, as cooperativas abertas à comunidade, conhecidas como Luzzatti; até recentemente, funcionavam apenas 10 instituições deste tipo em todo o país, proibidas que foram impedidas de se constituir até junho de 2003, quando houve uma reorientação em relação à política de cooperativismo no país, com a redefinição dos critérios para a formação de cooperativas de crédito.
Com o objetivo de democratizar o crédito e estimular esse segmento, hoje responsável por não mais que 2,0% do total dos créditos concedidos, o Conselho Monetário Nacional, em 23.06.2003, editou novas regras – Resolução 3106 – em substituição à Resolução 2771, de 27.05.1999, consolidando todo o arcabouço normativo do cooperativismo de crédito. Entre as mudanças ocorridas, destacam-se:
i) a permissão para que o “pequeno empresário, microempresário ou micro-empreendedor, responsável por negócio de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural” possa constituir cooperativas de crédito; e,
j) a autorização para o funcionamento de cooperativas com previsão de livre admissão de associados (Luzzatti), até então proibidas, principalmente por não atender aos interesses do capital financeiro.
A nova Resolução estabelece que as cooperativas com livre admissão de associados somente podem ser constituídas em municípios com menos de 100 mil hab., o que significa 5.336 (96%) dos 5.561 municípios brasileiros (base=2000). É possível, excepcionalmente, que municípios com mais de 100 mil habitantes e menos de 750 mil, constituam cooperativas com livre admissão, desde que resultante da alteração estatutária de cooperativas existentes há mais de três anos.Embora aparentemente o novo modelo cooperativo possua potencialmente uma extraordinária capilaridade, faz-se mister relativizá-la já que uma parcela significativa desses municípios possui uma baixíssima renda per capita e, assim, baixo potencial de constituição de cooperativas sustentáveis.
Ademais, os limites prudenciais estabelecidos pela Resolução 3106/03, particularmente para aquelas situadas em áreas com população superior a 100 mil habitantes, são bastante elevados: R$6 milhões para aquelas situadas no anel metropolitano das grandes cidades e R$3 milhões nos demais casos. Para municípios com menos de 100 mil habitantes, os requisitos são de R$10 mil de capital integralizado na data de fundação da cooperativa, indo até R$120 mil após quatro anos da fundação.
Nesse sentido, a atual legislação sobre o cooperativismo de crédito representa um avanço em relação à situação vigente até então. Não obstante, queda-se uma preocupação: por se tratar de norma editada pelo Conselho Monetário Nacional, pode, a qualquer tempo e ao sabor do governante de plantão, ser revogada. Nestas circunstâncias, melhor seria a consolidação do “Sistema Cooperativo” por meio de Lei Complementar ao Art. 192 que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional. Assim, ter-se-ia garantida de forma mais duradoura, a estrutura do cooperativismo de crédito o que, por certo, redundaria em um estímulo adicional ao segmento.
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Sistema de “bancos populares”
O ainda embrionário segmento dos “bancos populares”, sem marco legal próprio, destina-se, em sua imensa maioria, a prover de crédito o setor excluído do SFN (70% da população), notadamente o crédito destinado às atividades produtivos é constituído por Organizações Não Governamentais (ONG’s), lato senso.
O segmento apresenta três fundamentais problemas que impedem seu crescimento e expansão:
a) não está articulado, ao menos da forma que seria desejável, em um “Sistema Nacional”;
b) a escala de operações de suas instituições, geralmente restrita à administração de pequenas carteiras de clientes, raramente ultrapassa 1.200 usuários; e.
c) os “bancos populares” não podem fazer mais que repassar recursos obtidos – nacionais públicos ou privados, e/ou estrangeiros – por empréstimos ou doações; na maioria dos casos, não prestam outros serviços financeiros – crédito ao consumidor, captação de recursos junto ao público, financiamento de pequenas utilidades domésticas e/ou pessoais etc. – e, quando o fazem, atuam à margem da lei e à socapa da autoridade monetária. A ausência de um marco regulatório específico para os “bancos populares” se configura em um enorme entrave a sustentabilidade dessas instituições.
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O PROBLEMA EM FOCO
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A questão do crédito está umbilicalmente ligada ao crescimento econômico. No Brasil, a relação Crédito/PIB (cerca de 25%) é uma das mais baixas do mundo. Há que se reconhecer o esforço do atual governo em estimular, via bancos convencionais, a concessão de créditos de baixos valores, com a criação do “Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS”. Contudo, limita-se à “bancarização” de uma parcela ainda pequena da população não atendida pelo SFN e, além da concessão de créditos, não amplia a gama de serviços financeiros oferecidos à população de mais baixa renda.
Por outro lado, em seu aspecto substantivo – democratizar a oferta do crédito por parte das instituições bancárias tradicionais – quer nos parecer de duvidosa eficácia. O instrumento que o governo, vale dizer, a autoridade monetária, utilizou consiste na liberação de dois pontos percentuais dos depósitos compulsórios, desde que tais recursos sejam direcionados para a concessão de pequenos créditos; registre-se: até abril de 2004 essa medida não havia sido regulamentada. Entretanto, permite que as instituições bancárias emprestem tais recursos às ONG’s (entidades sem fins lucrativos) ou Sociedade de Crédito ao Micro-empreendedor (instituições reguladas pelo Banco Central e que objetivam lucro). Assim, acreditamos que poucos bancos sentir-se-ão atraídos em atuar no setor em virtude das características que lhes são atualmente peculiares.
O crescimento econômico não está ligado exclusivamente à pulverização do crédito. Não é crível que, apenas pelo acesso ao crédito, o enorme contingente de excluídos que vivem na informalidade possa garantir seu sustento e consolidar suas estratégias de sobrevivência de forma sustentável no longo prazo.
O problema do desenvolvimento local, que qualificamos como “socioeconômico”, repousa sobre inúmeros outros fatores, dentre os quais sublinhamos:
a) a retenção das rendas no local em que as pessoas residem e constroem suas relações socioeconômicas e culturais;
b) a disseminação do associativismo/cooperativismo, ou de outras formas de cooperação, como estratégia de inserção produtiva e sustentável no mercado de bens e serviços;
c) a presença de políticas públicas, principalmente as estruturais, das quais o crédito é apenas uma dentre muitas;
d) o domínio, o controle e ao apossar-se de forma cidadã (empowerment - emponderamento -, para usarmos uma terminologia em moda) dos instrumentos e mecanismos voltados à recuperação da auto-estima e da construção de um ambiente comunitário emancipado;
e) a legítima construção de novas institucionalidades capazes de coadjuvar as iniciativas e a força criativa da comunidade. Como exemplo, citamos, no âmbito das iniciativas socioeconômicas, a criação de “moedas locais”, dos “clubes de troca”, das “compras coletivas”, dos “cartões de crédito comunitários” etc.; e,
f) o acesso a todos os meios de comunicação/informação que objetive “globalizar”, de forma humanizada, o espaço local.
A ausência de crédito é, por certo, um fator fortemente inibidor do desenvolvimento socioeconômico local; contudo, o primordial não é a inexistência do crédito, mas sua concessão, ou seja, a quem se dirige o mesmo.
No geral, todos os três sistemas existentes têm como usuários os que já possuem alguma renda, alguma atividade ou alguma aptidão. Assim, não chegam a alcançar quem dele mais necessita: os destituídos de quaisquer formas de proteção social, os desempregados, as mulheres que precisam complementar a renda familiar ou as que chefiam famílias monoparentais.
O segmento dos “bancos populares” é o que mais se aproxima deste desafio. Todavia, pelas limitações legais existentes, não pode utilizar os instrumentos financeiros, desenvolvidos pelas instituições de mercado, com o objetivo de consolidar e dar sustentação às suas atividades. Mesmo as cooperativas de crédito que podem fazer uso de alguns desses instrumentos e têm um caráter distinto das instituições de crédito voltadas à lucratividade privada, pois mutualistas, atendem um universo restrito e não necessariamente estão vocacionadas para cumprir funções voltadas ao desenvolvimento local, embora não se possa negar que sua ação contribua em certa medida para isso.
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OS DESAFIOS
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A inexistência de instituições enraizadas nas comunidades e que prestem não apenas serviços financeiros, mas que tenham como missão o resgate da condição cidadã da população local em seus mais diversos aspectos é, por certo, um dos maiores entraves à consolidação de um projeto de desenvolvimento para o país.
A necessidade de um choque de crédito é atualmente consensual entre os defensores de um modelo alternativo ao fracassado, mas persistente, projeto liberal.
Neste cenário, o grande desafio consiste:
a) em construir um marco legal que possibilite o surgimento de “bancos comunitários”, “bancos populares”, “bancos do povo”, ou qualquer outra denominação que se lhes atribuam, que não seja apenas uma instituição alternativa, mas a base de um novo paradigma às finanças tradicionais. Estamos a falar em uma nova institucionalidade que abrace os “velhos” princípios da solidariedade, da cooperação, do credere (acreditar, confiar) e do bem estar coletivo;
b) em criar condições para que cada comunidade, município ou micro-região possa consolidar instituições desenvolvimentistas dotadas de mecanismos de financiamento não apenas voltados à produção, mas que ofereçam outros serviços e atuem alicerçadas nas mais diversas parcerias com vistas ao desenvolvimento socioeconômico comunitário;
c) em possibilitar que as mesmas possam:
i) financiar suas atividades por meio da captação de poupanças – individuais, comunitárias, títulos de capitalização etc. (não é de todo desconhecido o fato de que os setores de mais baixa renda da população possuem uma elevada propensão a poupar);
ii) administrar “cartões de crédito” de aceitação local;
iii) financiar pequenas utilidades domésticas e necessidades pessoais – saúde, lazer, educação, pequenos seguros, dentre outras;
iv) oferecer outras formas de financiamento como, p.ex., material de construção, habitações, tratamentos médicos etc.;
v) estimular compras coletivas quebrando a cadeia de atravessadores;
vi) fomentar o surgimento de oficinas de produção coletivas;
vii) criar moedas de circulação local lastreadas na confiança;
viii) promover a integração de atividades produtivas, de circulação de bens e serviços e de consumo entre o campo e a cidade, necessidade premente a qualquer projeto de desenvolvimento sustentável;
ix) disseminar práticas, tecnologias, saberes, processos de aprendizagem, inovações e experiências bem sucedidas em todo o país; e,
x) integrar as diversas e plurais iniciativas espalhadas Brasil afora, articulando-as em um “Sistema de Crédito Popular Solidário” no qual as instituições participantes tenham como princípio fundamental fazer de cada um dos usuários de seus serviços um associado que participa efetivamente das decisões da instituição e que detêm uma fatia, mesmo que inicialmente pequena, do capital das mesmas. Enfim, superar o desafio de consolidar a identidade “banco” ó “comunidade”.
Tamanhos desafios não podem ser enfrentados com o uso dos mecanismos tradicionais de mercado. Não se trata de construir formas alternativas de financiar o desenvolvimento por meio da ampliação da oferta de crédito, mas de construir um novo padrão socioeconômico com base local. O processo de inclusão econômica tendo como meio mecanismos financeiros – microcrédito ou microfinanças – não se reveste da magia que comumente se lhe atribui.
Há um contingente expressivo de pessoas que irremediável e definitivamente está excluído da economia de mercado, quer por ter sido portador de deficiências nutricionais ao longo da primeira infância e que comprometeram todo seu desenvolvimento cognitivo, quer por não ter tido acesso ao processo educacional formal e da sociabilidade inerente à "cidadania do consumidor" ao longo de sua vida e quer, ainda, por se tratar de trabalhadores expulsos do segmento formal e que dificilmente irão ao mesmo retornar. Para essa expressiva parcela da população, soluços convencionais não têm retorno duradouro.
Assim, a eficácia desse processo caminha pari passo com a existência de políticas publicas estruturantes, não assistencialistas e descentralizadas. O setor informal é uma realidade consolidada: a capacidade de geração de postos de trabalho pelo setor formal se reduz, a cada ano, para cada unidade de capital investido.
O reconhecimento deste quadro possibilita uma práxis social mais coerente, sistemática e continuada. O desenvolvimento local encontra limites e é bom que se tenha em conta esta realidade. O "apoderar-se pelo econômico" é, sem dúvida, uma revolução: o fortalecimento da economia popular pode configurar uma nova dinâmica de crescimento econômico e a diminuição das desigualdades sociais à medida em que amplia o mercado de consumo de massa.
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A INSTITUCIONALIDADE
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O que vimos defendendo requer tratamento legal que preserve sua especificidade: não é, estrito senso, uma instituição de mercado; são instituições de caráter social e, por conseguinte, devem ser observadas por uma ótica distinta daquelas.Assim, não podem existir sob a égide das normas e leis existentes que regulam e fiscalizam as instituições do mercado, mas, por terem como missão, além de tudo, criar valores sociais intangíveis requer um reconhecimento institucional específico.
A apologia do empreendedorismo econômico, que assolou a segunda metade da década passada e que se prolonga ainda hoje, é uma perversa ideologia engendrada pelo neoliberalismo, pois advoga que, por meio do acesso ao crédito, o cidadão possa alcançar sua emancipação e se estabelecer como produtor no mercado; caso não consiga, bem, a oportunidade lhe foi dada!O desenvolvimento local comporta especificidades que os paradigmas das políticas publicas atuais não contemplam. Portanto, pressupõe instituições desenvolvimentistas, autênticos "bancos de fomento comunitário", na forma concebida pelo Projeto de Lei Complementar – PLP – nº 88/2003 (*), que institui os "Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário" e cria o "Sistema Nacional de Crédito e Desenvolvimento Solidário".
Trata-se da constituição de um "sistema financeiro dos pobres", com regras próprias e com funcionamento distinto do tradicional sistema financeiro nacional o qual não foi concebido, não se encontra capacitado e não apresenta nenhuma vocação para este tipo de atuação, parasitando na necessidade de financiamento do setor público, brutalmente crescente e condicionada por uma política macroeconômica perversa.
O projeto de lei em questão consolida, em uma só norma, de forma simples, precisa e funcional, os pressupostos fundamentais à constituição de um sistema que abrange toda cadeia da economia popular: produção --> distribuição --> crédito --> consumo --> desenvolvimento local. Adicionalmente, o PLC 88/2003 é a primeira proposta de emenda ao Art. 192 da Constituição Federal; uma proposta democrática, desenvolvimentista e das mais avançadas das que existem no mundo.
O Prof. Paul Singer, titular da “Secretária Nacional de Economia Solidária – SENAES”, do Ministério do Trabalho, criada em 2003, foi um dos primeiros a defender enfaticamente a necessidade de sistema diferenciado para os pobres:
“Gostaria de dizer com toda veemência que a ausência da possibilidade de ter um sistema próprio de crédito para a camada de baixa renda no País, é um escândalo”. [Depoimento à COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – Câmara dos Deputados, Brasília, set/1999].
* De autoria da deputada federal por São Paulo, Luiza Erundina de Souza, o PLP 88/2003 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
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CONCLUSÃO
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Não estamos a propor que as instituições desse segmento de credito popular situem-se à margem da lei. Propomos, sim, que o mesmo seja regido pelo consagrado princípio “tratar desigualmente os desiguais”.
As condicionalidades estabelecidas pela autoridade monetária do país às instituições do mercado financeiro, se observadas para esse particular segmento, inviabiliza sua sustentabilidade, pois onerosas e voltadas a uma realidade bem distinta.
Não obstante, além do controle e participação social, as instituições que integram esse segmento, bem como seus administradores, estão sujeitas, como não poderiam deixar de estar, às diversas normas legais em vigor, dentre as quais ressaltamos as que dizem respeito aos crimes contra a economia popular, a prática da agiotagem e o código de defesa do consumidor.
Por fim, nos parece extraordinariamente importante que o segmento da economia popular receba um tratamento diferenciado que lhe desonere do pagamento de qualquer forma de tributação nos três níveis de governo: representará, inicialmente, uma perda insignificante de receita, rapidamente recuperável por estimular as atividades econômicas locais.

Gobierno venezolano entregó más de 86 millones de dólares a Bancos Comunales

Un total de 86 millones y medio de dólares fueron entregados por el Gobierno venezolano a 1 mil 286 nuevos Bancos Comunales, para fortalecer e impulsar al Poder Popular, uno de los motores constituyentes de la Revolución Bolivariana
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El vicepresidente ejecutivo de Venezuela, Jorge Rodríguez, entregó este viernes 86 millones y medio de dólares a mil 286 nuevos Bancos Comunales, con lo cual se busca impulsar al Poder Popular, uno de los motores constituyentes de la Revolución Bolivariana.
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Al acto que se realizó en la Sala Ríos Reyna del Teatro Teresa Carreño de Caracas, capital venezolana, también asistieron el ministro del Poder Popular para la Economía Popular, Pedro Morejón; la ministra del Poder Popular para Asuntos Indígenas, Nicia Maldonado y la presidenta del Fondo de Microcréditos (Fondemi), Magaut Godoy.
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Jorge Rodríguez entregó los recursos a los integrantes de tres bancas comunales, en representación de todas las entidades financieras que integran el proyecto.
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Los tres bancos que recibieron financiamiento son Paso Real de Macabra, estado Guárico (centro-llano) , Fuerza Comunitaria Coromoto 1 del estado Aragua (centro) y Simoncito del estado Lara (occidente). Estos tres bancos recibirán financiamiento por un monto de 322 mil 500 dólares.
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Actualmente, en Venezuela existen mil 600 bancos de este tipo que entregan recursos financieros de manera directa a las comunidades, para agilizar la ejecución de obras sociales.
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"El Banco Comunal no te pone obstáculos para obtener un crédito. Simplemente con que la Asamblea de Ciudadanos te de tu solvencia y tu tengas un proyecto socio-productivo se te da el crédito", explicó Mariagélica Linares, presidente de uno de los bancos comunales.
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Los Bancos Comunales funcionan con recursos del Estado, bajo los principios de transparencia, contraloría social y equidad, y son los ejecutantes de los dictámenes de su propia comunidad a través de las Asambleas de Ciudadanos.
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El Banco Comunal representa actualmente el brazo financiero de los Consejos Comunales, una unidad de gestión financiera integrada por cinco personas electas por la Asamblea de Ciudadanos que es la máxima instancia de decisión del Consejo Comunal.
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"Ahora tenemos un gobierno nosotros mismos, en nuestra comunidad", opina Sandra Romero, otra representante de los Bancos Comunales venezolanos.
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El artículo 2, de la Ley de Consejos Comunales, define a estas organizaciones como "Instancias de participación, articulación e integración entre las diversas organizaciones comunitarias, grupos sociales y los ciudadanos y ciudadanas, que permiten al pueblo organizado ejercer directamente la gestión de las políticas públicas y proyectos orientados a responder a las necesidades y aspiraciones de las comunidades en la construcción de una sociedad de equidad y justicia social".
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Partiendo de que no puede haber revolución si no se estrecha la relación con el pueblo, el presidente venezolano, Hugo Chávez, ha explicado que la creación de los Bancos Comunales es una forma de profundizar la democracia en la que la inclusión social, la solidaridad, el espíritu de cooperación y la participación de la población son elementos predominantes.
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Con la entrega de estos recursos, el Gobierno venezolano dijo estar constituyendo el modelo del socialismo que se lleva a cabo en esta nación suramericana.

12.8.08

filme: O BANQUEIRO DOS HUMILDES

filme: O Banqueiro dos Humildes

16 de agosto – sábado

21h30

Centro de Formação Pastoral
Rua Emilio Ataliba Finger, 685 - Bairro Colina Sorriso - Caxias do Sul

ENTRADA FRANCA


Sinopse:

Em Bangladesh, Muhammed Yunus, economista de renome, aceitou o desafio de só conceder empréstimos aos pobres, sem preconceitos econômicos ou políticos. Criou, assim, o primeiro banco de micro-crédito, o Grameen Bank.

O princípio é simples: permitir que os mais desfavorecidos e em particular as mulheres possam ter acesso ao capital para financiar suas atividades.

Esta formidável revolução silenciosa afeta milhões de indivíduos, reinventando duravelmente a relação entre o banqueiro e os seus clientes. Sondagem sobre um homem notável, este documentário oferece uma mensagem de esperança : e se a miséria deixasse de ser uma fatalidade?

Le Banquier des Humbles (França/Índia, 2000; de Amirul Arham. Cores. Duração: 52m).

O filme faz parte da coleção GLOBALIZAÇÃO, GLOBALIZAÇÕES do Ministério Francês das Relações Exteriores.


Promoção:

CEPDH – Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos - Filiado ao Movimento Nacional de Direitos Humanos
ACREDISOL / RS – Associação de Microcrédito Popular e Solidário
Escola de Formação Fé Política e Trabalho
Cinemateca da Embaixada da França

8.8.08

C O N V I T E

A Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL / RS) foi fundada durante a décima etapa da Escola de Formação Fé Política e Trabalho de 2007, por alunos/as e ex-alunos/as, inspirados/as na prática transformadora de Muhammad Yunnus (Prêmio Nobel da Paz 2006) na Índia, autor do livro “O banqueiro dos pobres”.

A ACREDISOL / RS tem por objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico de pequenos empreendimentos formais ou informais dirigidos por pessoas de baixa renda, possibilitar o acesso ao microcrédito orientado como instrumento de combate à pobreza, e viabilizar iniciativas de geração de trabalho e renda.

Nesse sentido, todos/as os/as associados/as da ACREDISOL / RS contribuem de forma solidária, mensalmente, com o intuito de viabilizar os recursos financeiros para o fundo rotativo, também trazendo os projetos sociais possíveis de receber o microcrédito, o apoio e o acompanhamento.

E, para que possamos viabilizar maiores recursos e maior número de projetos sociais, solicitamos a todos/as os/as associados/as que efetuem o pagamento das mensalidades de forma semestral (R$30,00) ou anual (R$60,00), através da conta bancária da ACREDISOL (Banco SICREDI, Agência 0101, Conta 38.256.6), comunicando o pagamento por telefone ou correio eletrônico:

Barão: Gilmar – (51) 3696.2042
Bento Gonçalves: Aldoir – (54) 3451.3669
Carlos Barbosa: José – (54) 99286880
Caxias do Sul: Adamoli – (54) 9981.0599
Fernanda – (54) 9944.3113
Nilso – (54) 3025.4050
Osmar - (54) 3225.1309
Farroupilha: Mosar – (54) 3268.5703
Garibaldi: Fábio – (54) 9603.5317
Renato – (54) 3462.3287
Nova Prata: Pe.Valdemar – (54) 3242.1477
Vacaria: Romeu – (54) 9982.6540

Endereço eletrônico: acredisol@gmail.com
Página internet: http://www.acredisol.blogspot.com/

Informamos com alegria que a ACREDISOL / RS já aprovou o primeiro empréstimo para um trabalhador de Vacaria, de profissão sapateiro, que necessita de microcrédito para comprar as matérias-primas para seu trabalho. O projeto terá apoio e acompanhamento da Diretoria da ACREDISOL/RS.

Confiantes na concretização deste projeto, com satisfação convidamos a todos/as os alunos/as e ex-alunos/as para associarem-se a essa importante iniciativa, e para conversar sobre a ACREDISOL no dia 16 de agosto, às 18h, com a exibição do filme “O banqueiro dos humildes” às 21h30, no Centro Diocesano de Formação Pastoral.
Solicitamos confirmação de presença pelo endereço: acredisol@gmail.com, ou pelos telefones informados acima!

Envia mensagem, solitando a ficha de inscrição, para acredisol@gmail.com !

26.4.08

ACREDISOL / RS

ASSOCIAÇÃO DE MICROCRÉDITO POPULAR E SOLIDÁRIO – ACREDISOL/RS

A Associação de Microcrédito Popular e Solidário – a ACREDISOL / RS foi fundada em 8 de dezembro de 2007, por alunos e ex-alunos da Escola de Formação Fé, Política e Trabalho, inspirados na prática transformadora de Muhammad Yunnus (Prêmio Nobel da Paz 2006) na Índia.

A ACREDISOL / RS tem por objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico de pequenos empreendimentos formais ou informais dirigidos por pessoas de baixa renda, possibilitando seu acesso ao microcrédito orientado como instrumento de combate à pobreza, viabilizando iniciativas de geração de trabalho e renda.

A Associação tem abrangência em todo o Rio Grande do Sul, mas atua inicialmente nas regiões de Caxias do Sul, Vacaria, Nova Prata, Farroupilha, Barão, Carlos Barbosa, Bento Gonçalves e Garibaldi, tendo um agente de crédito responsável em cada uma destas localidades.
"Erradicar a pobreza pode nos dar uma paz real." Muhammad Yunnus

A ACREDISOL/ RS é administrada pela Assembléia Geral, e Diretoria e Conselho Fiscal. Os atuais membros da Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos na Assembléia de Fundação, somos representantes de diversos municípios da região de atuação: Diretoria: Presidente: ROMEU ANTONIO BIAZUS; Vice-Presidente: MOSAR MATEUS BRUSAMARELLO; Primeira Secretária: MARIA FERNANDA MILICICH SEIBEL; Segundo Secretário: FÁBIO GUSTAVO RAMBO; Primeiro Tesoureiro: NILSO BEVILÁQUA; Segundo Tesoureiro: OSMAR MANTOVANI. Conselho Fiscal Titular: Primeiro: VALDEMAR PAGNONCELLI; Segundo: ALDOIR ROBERTO BETTINELLI; Terceiro: CLAIMAR MUGNOL. Conselho Fiscal Suplente: Primeiro: GILMAR ALFONSO KINZEL; Segunda: REGINA MARIZA BENINCÁ DE FARIAS. Assessor jurídico: EZEQUIEL MILICICH SEIBEL. Assessor contábil: MARCOS PIRES.

Todos os/as associados/as da ACREDISOL / RS contribuem de forma solidária, mensalmente, com o intuito de viabilizar os recursos financeiros para o fundo rotativo, também trazendo as demandas dos projetos sociais possíveis de receber o microcrédito e o estímulo necessário nas comunidades.

Conforme Muhammad Yunnus “O Microcrédito pode não ser uma solução, mas é uma força de mudança, não só econômica e pessoal, mas também social e política”. Além disso, ele afirma que “Não devemos assistir os pobres, assim os destruímos. Todos os seres humanos querem criar.” Assim, “quando um indivíduo consegue reverter sua situação financeira, tudo se transforma, e então se produz uma mudança radical na sua vida”.

Assim, convidamos a todos/as interessados/as, a participar dessa importante iniciativa, associando-se e contribuindo na construção da associação para promover efetivo desenvolvimento socioeconômico de pequenos empreendimentos formais ou informais dirigidos por pessoas de baixa renda, viabilizando iniciativas de geração de trabalho e renda.

Contatos e informações – ACREDISOL / RS:

Barão: Gilmar – 3696.2042

Bento Gonçalves: Aldoir – 3451.3669

Carlos Barbosa: José – 99286880

Caxias do Sul: Adamoli – 9981.0599 / Fernanda – 99443113 / Nilso – 3025.4050

Farroupilha: Mosar – 3268.5703

Garibaldi: Fábio – 9603.5317 / Renato – 3462.3287

Nova Prata: Pe.Valdemar – 3242.1477

Vacaria: Romeu – 9982.6540

Notícias...


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Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 634 - Brasília, 16 de Abril de 2008
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Microcrédito Produtivo liberou R$ 2,53 bi desde 2005
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Desde a sua criação, em 25 de abril 2005, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado realizou R$ 2,42 milhões de operações, com a liberação de R$ 2,53 bilhões. Somente em 2007, foram feitas 963.459 operações (52,42% mais do que em 2005), com uma liberação efetiva de recursos de R$ 1,1 bilhão, o que representa um acréscimo de 82,68% quando comparado a 2005.
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O Ministério do Trabalho e Emprego consolidou as informações relativas ao exercício de 2007, repassadas por mais de 150 instituições de microcrédito – habilitadas ou não ao Programa. O estudo tem por objetivo traçar um mapa detalhado do setor e criar o primeiro banco de dados permanente sobre o microcrédito produtivo. O estudo alcançou mais de 90% das operações realizadas no setor.
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Nos próximos meses as instituições serão convidadas a preencher a pesquisa relativa ao primeiro quadrimestre. A meta é oferecer um diagnóstico completo e permanente sobre o segmento, bem como dar maior transparência às operações, subsidiando os agentes políticos na elaboração de futuras políticas públicas e reduzindo a assimetria de informações entre agentes financeiros e instituições de microcrédito.
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Criado pela lei nº 11.110/2005, o Programa de Microcrédito tem a finalidade de incentivar a geração de trabalho e renda entre os micro-empreendedores populares, dentro de uma política de desenvolvimento que se caracterize pela compatibilidade entre expansão econômica e redução das desigualdades sociais e econômicas.
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No final de 2007, a carteira ativa do microcrédito produtivo orientado representava um saldo de R$ 522 milhões, com um total de 513 mil clientes ativos, sendo 63,92% mulheres. Os dados revelam também que 94,68% desses clientes são micro-empreendedores informais; 4,24% são formais; e 1,08% não declarados. No ano passado, 77,80% dos financiamentos foram utilizados para capital de giro dos micro-empreendedores; 17,30% para investimento fixo e 4,90% para financiamentos mistos. Por ramo de atividade, 77,62% foram destinados ao comércio; 14,54%, serviços; 4,97%, indústria; 1,69%, setor agrícola, e 1,18% para outras finalidades.
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A pesquisa revela que mais de cinco mil pessoas atuam diretamente nas instituições de microcrédito, sendo 2.800 agentes de crédito; 1.099 administradores; 537 gerentes e 317 estagiários. O número de instituições habilitadas passou de 52, em 2005, para 252 em 2007 (crescimento de 384,62%).
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O Programa de Microcrédito foi concebido para que uma ampla e diversificada rede de instituições operadoras atue diretamente com os micro-empreendedores informais ou formais, por meio dos seus agentes de crédito. As instituições interessadas em fornecer o Microcrédito Produtivo Orientado devem habilitar-se junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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As vantagens da habilitação estão no acesso a linhas especiais de crédito disponibilizadas pelo FAT e pelos depósitos à vista (exigibilidade), conforme determina a legislação, além de se beneficiar de diversos projetos implementados pelo Programa, a exemplo de oficinas de desenvolvimento institucional e de cursos de capacitação, aliada à oportunidade de participar de uma rede integrada voltada exclusivamente para o fortalecimento do microcrédito produtivo orientado no Brasil.

4.3.08

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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A ASSOCIAÇÃO DE MICROCRÉDITO POPULAR E SOLIDÁRIO (ACREDISOL – RS), por seu presidente, Sr. Romeu Biazus, convoca todos/as os/as associados/as, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 15 (quinze) de março de 2008, com início às 13 horas e 30 minutos, no Centro Diocesano de Formação Pastoral, na Rua Emilio Ataliba Finger, n.º 685, Bairro Colina Sorriso, Caxias do Sul, RS, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

01. Discussão e aprovação do Regimento Interno;
02. Discussão e aprovação do Regulamento de Crédito;
03. Discussão e aprovação do Cadastro e Formulário do Projeto Social;
04. Discussão e aprovação do Cadastro e Financeiro dos Associados;
05. Divulgação de Cartas de Apresentação da ACREDISOL;
06. Discussão sobre a programação anual; e
06. Assuntos gerais.

Caxias do Sul, 04 de março de 2008.

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Romeu Biazus
Presidente da ACREDISOL – RS

Muhammad Yunus

Muhammad Yunus, em bengali: মুহাম্মদ ইউনুস Muhammod Iunus, (Chittagong, 28 de junho de 1940) é um economista e banqueiro de Bangladesh.

Em 2006 foi laureado com o Prémio Nobel da Paz. É autor do livro Banker to the poor (em Portugal, O banqueiro dos pobres). Pretende acabar com a pobreza através do banco que fundou, do qual é presidente e o governo de Bangladesh é o principal acionista, o Grameen Bank, que oferece ativamente microcrédito para milhões de famílias. Yunus afirma que é impossível ter paz com pobreza.

Muhammad Yunus formou-se em Economia em Bangladesh, doutorou-se nos EUA e foi professor na Universidade de Dhaka. Em 1976, constatou as dificuldades de pessoas carenciadas em obterem empréstimos na aldeia de Jobra, em um Bangladesh empobrecido e recém-separado do Paquistão. Por não poderem dar garantias, os bancos recusavam-lhes as pequenas quantias que permitiriam comprar materiais para trabalhar e vender, e os usurários taxavam os empréstimos com juros altos.

Muhammad Yunus criou então o Banco Grameen, que empresta sem garantias nem papéis, sendo, sobretudo, procurado por mulheres: elas são 97% dos 6,6 milhões de beneficiários. A taxa de recuperação é de 98,85%.

Criador do conceito de microcrédito
A palavra "microcrédito" não existia até a década de 1970. Yunus cunhou-o para designar um tipo muito específico de crédito, que ele concebera, e cujo objeto principal não são os pequenos produtores, mas sim as populações pobres, que não têm, absolutamente, acesso a qualquer outro tipo de crédito.
Yunnus concebeu, e conseguiu implantar, a mais conhecida e bem-sucedida experiência de microcrédito do mundo. Yunus a iniciou em 1976, concedendo empréstimos de pequena monta, com seus próprios recursos, para famílias muito pobres de produtores rurais, focalizando principalmente nas mulheres. Os bons resultados obtidos nessa primeira fase do projeto o levaram a expandir suas operações com recursos de terceiros.
Ver artigo principal: Grameen Bank

A idéia inicial
Morando em Bangladesh - um pequeno país no subcontinente Indiano, com 130 milhões de habitantes, uma renda per capita de cerca de US$ 300 e com 62% da população analfabeta - para onde retornou após ter estudado Economia nos Estados Unidos, como bolsista do programa Fulbright - o Professor Yunus lecionava Teoria Econômica na Universidade Chittagong, enquanto tentava descobrir como poderia utilizar tanta "teoria" para resolver o simples problema das pessoas que morriam famintas a seu redor.
Yunus atribui a origem de sua visão a um encontro fortuito, em Jobra, com Sufia Begum, uma jovem de 21 anos que lutava desesperadamente para sobreviver. Para poder trabalhar Sufia tinha tomado emprestado cerca de 25 centavos de dólar americano a um agiota de seu bairro, que lhe cobrava juros de 10% ao dia. Com esse dinheiro, Sufia comprava bambu para fazer tamboretes. De acordo com o "contrato de empréstimo", Sufia era obrigada a vender seus tamboretes exclusivamente ao agiota que lhe financiara e que pagava um valor muito abaixo do valor de mercado. Assim Sufia conseguia obter um "lucro" de cerca de 2 centavos de dólar. Para todos os efeitos a condição de trabalho de Sufia era equivalente à de escravo.
Yunus encontrou 42 mulheres em Jobra nas mesmas condições e resolveu, ele mesmo, emprestar-lhes seu próprio dinheiro a taxas bancárias normais. Inicialmente emprestou 27 dólares, aproximadamente 62 centavos por tomadora.
Surpreendentemente, Yunus recebeu de volta, com pontualidade, o capital e os juros de todos os empréstimos que fizera Isso lhe deu a idéia que talvez fosse possível expandir esse processo. [1]

O "Grameencredit"
Explica Muhammad Yunus:
O "Grameencredit" (crédito do Banco Grameen) baseia-se na premissa de que os pobres têm habilidades profissionais não utilizadas, ou subutilizadas. Definitivamente não é a falta de habilidades que torna pobres as pessoas pobres. O Grameen Bank acredita que a pobreza não é criada pelos pobres, ela é criada pelas instituições e políticas que o cercam. Para eliminar a pobreza, tudo o que temos de fazer é implementar as mudanças apropriadas nas instituições e políticas, e/ou criar novas instituições e políticas(...) o Grameen Bank criou uma metodologia e uma instituição para atender às necessidades financeiras dos pobres e criou condições razoáveis de acesso a crédito, capacitando os pobres a desenvolverem suas habilidades profissionais para obter uma renda maior a cada ciclo de empréstimos. [2]

Características gerais do microcrédito (no conceito de Yunus):
O "Grameencredit" [2]:
a) Promove o crédito como um dos direitos humanos;
b) Sua missão principal é auxiliar as famílias pobres a se ajudarem a superar a pobreza. É dirigido aos mais pobres, especialmente às mulheres pobres;
c) Uma das características mais destaca o "Grameencredit" é que não é baseado em qualquer garantia real, nem em contratos que tenham valor jurídico. É baseado exclusivamente na confiança, e não no Direito ou em algum outro sistema coercitivo.
d) É oferecido no intuito de gerar auto-empregos, fomentando atividades que criem rendas para os pobres, ou ainda para a construção de sua habitação, ao contrário dos empréstimos destinados ao consumo;
e) Foi criado para enfrentar os bancos tradicionais, que rejeitam os pobres - para eles considerados "indignos de crédito". Em conseqüência disso, o "Grameencredit" rejeita a metodologia bancária tradicional e criou sua metodologia própria;
f) Oferece seus serviços na porta da casa dos pobres, adotando o princípio de que as pessoas não devem ir ao banco mas sim o banco às pessoas;
g) Para obter um empréstimo um tomador tem que se reunir a um grupo de tomadores, que ficam moralmente responsáveis por seu pagamento;
h) Os empréstimos podem ser obtidos numa seqüência sem fim. Novos empréstimos tornam-se disponíveis se os anteriores estiverem sendo pagos;
i) Todos os empréstimos devem ser pagos em pequenas prestações, semanais ou bi-semanais;
j) Mais de um empréstimo pode ser concedido, simultaneamente, ao mesmo tomador;
k) Os empréstimos são sempre vinculados a planos de poupança para os tomadores, obrigatórios e voluntários, ;
l) Geralmente esses empréstimos são concedidos por instituições sem fins lucrativos, ou por instituições cuja propriedade é controlada, majoritariamente, pelos próprios tomadores. O "Grameencredit" procura operar a uma taxa de juros o mais próximo possível dos juros do mercado local, cobrando a taxa básica (no Brasil seria a taxa SELIC), não a taxa cobrada pelos emprestadores tradicionais. As operações do "Grameencredit" devem ser auto-sustentáveis.
m) A prioridade do "Grameencredit" é construir o "capital social". Isso é obtido pela criação de grupos e centros, destinados a desenvolver lideranças. O "Grameencredit" dá uma ênfase toda especial à "formação do capital humano" e à proteção do meio-ambiente.

Referências
MAINSAH, Evaristus, et al.Grameen Bank: Taking Capitalism to the Poor. New York: Chazen Web Journal Of International Business; Spring 2004. Columbia Business School , Columbia University.© 2004 by The Trustees of Columbia University in the City of New York. All rights reserved.
2,0 2,1 YUNUS, Muhammad. What is microcredit. Grameen: Banking for the Poor, 2003.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

Fundação da ACREDISOL / RS

No dia 8 de dezembro de 2007 foi fundada a Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL / RS), por alunos e ex-alunos da Escola de Formação Fé, Política e Trabalho, da Diocese de Caxias do Sul, inspirados na prática transformadora de Muhammad Yunnus (Prêmio Nobel da Paz 2006) na Índia.

A Assembléia de Fundação da ACREDISOL / RS foi realizada em Caxias do Sul, no Centro de Formação Pastoral, durante a décima etapa da Escola de Formação Fé, Política e Trabalho de 2007. Também foi aprovado o Estatuto Social e eleita a primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ACREDISOL / RS.

Conforme Muhammad Yunnus “O Microcrédito pode não ser uma solução, mas é uma força de mudança, não só econômica e pessoal, mas também social e política”. Além disso, ele afirma que “Não devemos assistir os pobres, assim os destruímos. Todos os seres humanos querem criar.”. Assim, “quando um indivíduo consegue reverter sua situação financeira, tudo se transforma, e então se produz uma mudança radical na sua vida”.

Dessa forma, a ACREDISOL / RS tem por objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico de pequenos empreendimentos formais ou informais dirigidos por pessoas de baixa renda, possibilitando seu acesso ao microcrédito orientado como instrumento de combate à pobreza, viabilizando iniciativas de geração de trabalho e renda.

“Não devemos imputar ao microcrédito a responsabilidade única de reduzir a pobreza, mas não podemos desprezar sua capacidade de iluminar os caminhos para tal”. (Marcos Braz)


Associação de Microcrédito Popular e Solidário

ACREDISOL / RS

Diretoria:
Presidente: ROMEU ANTONIO BIAZUS, Vice-Presidente: MOSAR MATEUS BRUSAMARELLO; Primeira Secretária: MARIA FERNANDA MILICICH SEIBEL; Segundo Secretário: FÁBIO GUSTAVO RAMBO; Primeiro Tesoureiro: NILSO BEVILÁQUA; Segundo Tesoureiro: OSMAR MANTOVANI

Conselho Fiscal Titular:
Primeiro: VALDEMAR PAGNONCELLI; Segundo: ALDOIR ROBERTO BETTINELLI; Terceiro: CLAIMAR MUGNOL
Conselho Fiscal Suplente:
Primeiro: GILMAR ALFONSO KINZEL; Segunda: REGINA MARIZA BENINCÁ DE FARIAS

Assessor jurídico: EZEQUIEL MILICICH SEIBEL;
Assessor contábil: MARCOS PIRES